Resultado Global

Blog

Conhecimento foi feito para ser dividido!

Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): como ela impacta o seu negócio

A aplicação da tecnologia na comunicação das empresas tem gerado negócios ao redor do mundo, revolucionado a maneira das pessoas (e marcas) se comunicarem, mas também deixou exposta uma necessidade: uma melhor regulamentação do ecossistema digital.

Apesar da já existente legislação mundial, a internet brasileira precisa de diretrizes próprias e isso chegou à Brasília. O resultado é a promulgação da lei federal nº 13.709, que aborda a proteção e o tratamento de dados pessoais nos meios digitais pelas empresas públicas, privadas, entes públicos e pessoas físicas. É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que condensa algumas importantes premissas da General Data Protection Regulation (GDPR), lei Europeia sobre a Proteção de Dados Pessoais.

A lei entrará em vigor em agosto de 2020 para todo o Brasil e nosso país terá uma legislação específica para proteger os dados e a privacidade de todos os cidadãos. Trata-se de um contexto de interesse de todos nós e por isso já aparecem as dúvidas para os empresários brasileiros: o que é a lei LGPD? Quem vai regulamentar? Quais os impactos para minha empresa? Como posso me preparar?

Adiantaremos aqui algumas respostas para perguntas que você possa estar fazendo no momento. Vamos lá:

O que seria a tal proteção e tratamento de dados?

É toda informação obtida por uma pessoa física, jurídica ou ente público. Qualquer dado básico como nome, endereço, CPF e perfis de consumo/comportamento na web são considerados dados. São eles que a lei visa proteger.

Existem outros níveis de dados, chamados de “dados sensíveis” que merecem ainda maior proteção por aqueles que os manipula. São exemplos: preferência religiosa e política, opção sexual e dados relativos à saúde. Até mesmo a filiação a sindicatos entra nesse nível mais criterioso de segurança.

Vale lembrar que, um dado pode ser representado por uma série de informações, que, associadas, identifiquem um ser humano, como por exemplo, ações repetidas de likes num determinado artista, uma foto ou um dado biométrico, já representa a obtenção e tratamento dos dados sujeitos as regras da lei.

E como a lei pode interferir nos negócios?

Além de abordar a parametrização a proteção aos dados, a finalidade da captação dos mesmos, o consentimento do titular, a LGPD tem uma particularidade: ela nomeia agentes responsáveis pelo tratamento dos dados: o operador e o controlador. Cabe a eles todo o contexto de relacionamento com o cliente.

O artigo 5º da lei define bem o que é um controlador ou um operador. Em linhas gerais, o controlador é tido como uma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, e cabe a ele o chamado tratamento de dados. Já o operador é quem realiza o tratamento de dados pessoais autorizado pelo controlador.

A diferença básica entre controlador e operador é o poder de decisão. O operador realiza o tratamento da informação (dados) de acordo com as ordens do controlador.

Cada um, com sua devida proporção, possui responsabilidades no processo, senso que o operador deve basicamente obedecer a lei e as instruções passadas pelo controlador. Por exemplo, uma agência de marketing digital (operador) que foi contratada por uma clínica de fisioterapia (controlador), só deve coletar informações de um cliente na base de dados que dizem respeito ao negócio da clínica. Resumindo: clínicas de fisioterapia precisam apenas de informações sobre os aspectos físicos dos pacientes e de dados como nome, telefone e e-mail, entre outros dados pessoais. Com isso, não faria sentido algum, em uma ação de marketing, a agência coletar dados sobre geolocalização destas pessoas.

No caso do controlador, além de obedecer à legislação, cabe a ele auditar o trabalho do operador.

Quem vai fiscalizar

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – órgão criado pelo governo federal através de um adendo na medida provisória nº 869/2018. A ele será atribuída a competência para aplicar sanções, como também requisitar informações acerca dos fatos.

Quem será penalizado

O autor de qualquer dano fica obrigado pela lei a produzir um relatório de impacto à proteção de dados e entregar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A empresa também nomeará uma pessoa para ser o canal de comunicação entre o controlador e o governo no período.

A pena aos infratores pode ser de até 2% do seu faturamento e limitada à cinquenta milhões de reais por caso. No Brasil, além do prejuízo financeiro, os danos podem afetar a imagem do réu visto que a lei obriga a publicação da infração e do infrator.

Uma vez reconhecido o excesso, a lei concede ao titular dos dados, o direito de acesso, exclusão e eliminação das informações dentro da internet.

Só estão fora do guarda-chuvas da lei aqueles que tratam os dados com finalidades particulares e não econômicos ou com abordagens jornalísticas, artísticas ou acadêmica.

Como devo me preparar?

É simples: contrate uma agência de marketing digital preparada.

Visto que tanto as controladoras quanto as operadoras atuarão sob os olhos da lei, daqui para frente, elas precisarão ter um documento interno que deixe claro qual o seu comportamento diante a posse dos dados dos brasileiros.

Aqui no InLine Group, já temos desenvolvido um documento chamado Política de Tratamento de Dados, que entrará em vigor já no primeiro semestre de 2020. Esse material é um guia completo que vai reger o relacionamento com as empresas que contratarem os nossos serviços.

Você está preparado para essa nova realidade? O InLine Group está.